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quarta-feira, 30 de janeiro de 2008

Regimento Escolar de Nove Anos para 2008

2. FILOSOFIA DA INSTITUIÇÃO

2.1. Filosofia
Proporcionar aos educandos uma educação libertadora e humanizante, baseada nos direitos inalienáveis de cada pessoa, na solidariedade, na justiça social, na honestidade, na responsabilidade e no respeito às diferenças como condição para a construção do conhecimento. Tê-los como seres que vivam em determinado tempo, espaço ou grupo social, dando-lhes condições e oportunidades em experiências, bem como em atitudes e valores para levá-los a confrontar situações passadas com a realidade presente, exercitando a cidadania, sendo atuantes e responsáveis pelo melhoramento e aperfeiçoamento dos espaços em que se encontram inseridos.



Integrar escola-comunidade dentro de um processo global de formação de sujeitos participantes e ativos, comprometidos com a transformação social, valorizando os diferentes saberes e a cultura popular, tendo a educação como base do desenvolvimento social, entendido como socialmente justo, economicamente viável, ambientalmente sustentável, solidário e igualitário, que considere o homem e a mulher em sua relação com o meio e com os demais.


“Ensinar exige a convicção de que a mudança é possível”(Paulo Freire)





2.2. Objetivos da Instituição
Garantir o acesso a Educação Infantil, ao Ensino Fundamental e a Educação de Jovens e Adultos para todos, principalmente para os sujeitos historicamente excluídos, e a permanência na escola com aprendizagens significativas como exigência do desenvolvimento social de suas comunidades.
A educação deve atender à demanda do movimento popular e do povo trabalhador, articulando as informações que possam servir para alavancar o projeto de desenvolvimento local, inserido no contexto regional, e criar condições para uma melhor qualidade de vida.

2.3. Fins da Educação
A educação básica tem por finalidade desenvolver a formação dos sujeitos num processo de crescimento coletivo necessário para o exercício da cidadania, articulando as informações e conhecimentos que possam servir para alavancar o projeto de desenvolvimento local e criar condições para melhor qualidade de vida, proporcionando-lhes condições para progredir no trabalho, entendido como direito de cada sujeito, e em novas etapas do processo educativo.

2.4. Objetivos do Ensino Fundamental
Promover o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do raciocínio lógico, respeitando os estágios do desenvolvimento humano.
Proporcionar desafios e situações que levem a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade, comprometida com a transformação social, valorizando os diversos saberes e a cultura popular, contribuindo no desenvolvimento de sujeitos críticos e autônomos, sujeitos da história.
Desenvolver a capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores humanistas (solidariedade, justiça social, honestidade, responsabilidade, respeito às diferenças) que possam contribuir para o bem estar de todos, fortalecendo os vínculos da família, dos laços de solidariedade humana em que se assenta a vida social.
Respeitar a diversidade cultural dos sujeitos envolvidos no processo de ensino aprendizagem, considerando as peculiaridades locais em seus aspectos econômicos e sociais.


3. ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA/ PEDAGÓGICA

3.1. Coordenação Administrativa
A coordenação administrativa do estabelecimento de ensino é composta e exercida pelo diretor e pelo vice-diretor, em consonância com as deliberações do Conselho Escolar, respeitadas as disposições legais.
O plano de trabalho da coordenação administrativa deve estar em consonância com os princípios e diretrizes para a educação pública no Rio Grande do Sul.
São atribuições da coordenação administrativa, entre outras: a gestão administrativa, financeira e pedagógica; coordenar a elaboração, implementação e avaliação do Projeto Político Pedagógico, Regimento, Planos de Estudos e Calendário Escolar; acompanhar a aplicação das verbas repassadas e divulgar a comunidade escolar a movimentação financeira da escola; organizar coletivamente o quadro de recursos humanos da escola e a formação necessária para qualificar o processo da gestão democrática do ensino, tendo como princípios a participação efetiva de todos os segmentos da comunidade escolar.

3.2. Conselho Escolar
O Conselho Escolar da Escola é constituído pela direção e representantes de todos os segmentos da comunidade escolar, respeitando as disposições gerais previstas na legislação vigente. É a instância máxima da escola e tem a função de ser o órgão consultivo, deliberativo e de mobilização do processo de gestão democrática.
Dessa forma, a função político-pedagógica do Conselho Escolar se expressa no “olhar” comprometido que desenvolve durante todo o processo educacional, tendo como foco privilegiado a aprendizagem, qual seja: no planejamento, na implementação e na avaliação das ações da escola.
Nesse acompanhamento co-responsável, o Conselho Escolar participa da elaboração do projeto político-pedagógico e acompanha o desenrolar das ações da escola, num processo permanente de acompanhamento e avaliação.

3.3. Coordenação Pedagógica
A coordenação pedagógica tem a função de articular a prática pedagógica na escola, mobilizando todos os segmentos da escola para a discussão e elaboração do Projeto Político Pedagógico, bem como em todo o processo de avaliação e reconstrução/ressignificação do mesmo. Também deve criar estratégias para a socialização do saber docente, estimulando a troca de experiências entre os educadores, a discussão e a sistematização da prática pedagógica, exercitando a ação/reflexão/ação, visando sempre melhorias , crescimento, amadurecimento dos educandos e educadores.

3.4. Secretaria
Os trabalhadores em educação em exercício na secretaria da escola são sujeitos integrantes e participantes do processo de construção pedagógica, sendo responsáveis pelas seguintes funções: organização da documentação dos educandos e educadores da escola, garantia do fluxo de documentos e informações necessárias ao processo administrativo e pedagógico, assinatura dos documentos, juntamente com o/a diretor/a.

3.5. Conselho de Classe
O Conselho de Classe é uma instância deliberativa no processo de ensino aprendizagem, composto pelos representantes dos coletivos da escola, coordenado pela Coordenação Administrativa e Pedagógica, tendo por base a gestão democrática e suas atribuições previstas na legislação vigente.

3.6. Grêmio Estudantil
O Grêmio Estudantil é o segmento representativo que congrega todos os alunos da Escola no processo de gestão democrática, sendo um laboratório das práticas de participação, convívio, desenvolvimento cultural e político.
A organização, o funcionamento e as atividades do Grêmio Estudantil são estabelecidas em estatuto próprio.

3.7. Biblioteca Escolar
A Biblioteca Escolar constitui-se em centro de estudos, consultas e leituras para a comunidade escolar, oportunizando, também, aos professores e alunos o enriquecimento do processo ensino-aprendizagem.
As atividades bibliotecárias desdobram-se em:
a) atividades técnicas: seleção, aquisição, registro, classificação, catalogação, conservação e controle;
b) atividades de atendimento ao usuário, promoção, orientação e empréstimo.

3.8.Laboratório de Ciências
O Laboratório tem por finalidade auxiliar na construção de conceitos cientificos, dentro de uma proposta pedagógica que alia reflexão e ação, nas atividades práticas de Ciências Físicas e Biológicas.

3.9.Laboratório de Informática
O Laboratório de Informática tem como objetivo desenvolver o processo de construção do conhecimento na interação com o meio, com os outros sujeitos e com os objetos de conhecimento que se deseja apropriar, favorecendo a tomada de consciência e da autonomia, como também a expressão da sensibilidade, da criatividade e formação de novos valores.


4. ORGANIZAÇÃO CURRICULAR

4.1. Plano de Estudos:
A escola elabora o seu Plano de Estudos em consonância com o seu Projeto Político Pedagógico e este Regimento, envolvendo todos os docentes da escola; São consideradas as especificidades dos educandos e as demandas da realidade, relacionando e integrando as áreas do conhecimento humano, atribuindo-lhes tempos, abrangência e intensidade, entre outros.
O Plano de Estudos, elaborado pela escola, é aprovado pela sua mantenedora.
O Plano de Estudos é avaliado e ressignificado, visando a qualificação às demandas da realidade, antes do início de cada etapa, sendo discutido pela comunidade, docente, Conselho Escolar e assessorado pela Coordenadoria Regional de Educação.

4.2. Formação Continuada para Educadores (as)
Os professores se reúnem, enquanto equipe pedagógica, exercitando o processo dialógico ação-reflexão-ação sobre o agir pedagógico, tendo para isso a destinação de tempo necessário à atualização e ao aperfeiçoamento, na própria escola e em instituições municipais, estaduais e particulares convenientes à proposta da escola.

A organização do processo ensino aprendizagem no Ensino Fundamental é organizado em 4 etapas, respeitando as fases do desenvolvimento infantil, correspondendo a nove anos de escolarização, sendo assim distribuídas: 1ª Etapa (6, 7 e 8 anos/ 1º, 2º e 3º anos), 2ª Etapa ( 9 e 10 anos/ 4º e 5º anos), 3ª Etapa (11 e 12 anos/6º e 7º anos) e 4ª Etapa (13 e 14 anos/8º e 9º anos).

- 1ª Etapa (6, 7 e 8 anos / 1º, 2º e 3º anos): Corresponde à etapa da alfabetização, onde os educandos fazem a construção da leitura e da escrita nas diferentes áreas do conhecimento, instrumentalizando- se para o aprender, introduzindo formalmente a criança no processo de aquisição da língua escrita, com o conhecimento e fixação do instrumental escrito em suas normas gerais e básicas, que possibilitam o uso dos sinais gráficos convencionados, considerando as experiências de vida, diferentes expressões étnicas e culturais, bem como os saberes populares.

- 2ª Etapa (9 e 10 anos/4º e 5º anos): Corresponde à construção da leitura e da escrita na análise das diversas manifestações culturais da humanidade, articulando o saber popular ao científico, bem como na compreensão das diversas linguagens do conhecimento e suas contribuições no desvelamento da organização da sociedade e suas relações sociais.

- 3ª Etapa (11 e 12 anos/6º e 7º anos): Corresponde à construção da leitura e da escrita, enfocando as diversas possibilidades de construção do conhecimento, num processo coletivo, dialógico e permanente, usando o saber sistematizado para além do senso comum, como possibilidade de transformação pela análise crítica fundada na ciência.

- 4ª Etapa (13 e 14 anos/8º e 9º anos): É a etapa de sistematização/teorização de todo o processo pedagógico até aqui desenvolvido, compreendendo as explicações cientificamente produzidas na interpretação e alteração da realidade como sujeitos históricos, críticos e criativos, para a construção de uma comunidade economicamente viável, ecologicamente sustentável e socialmente justa.

Para a construção do conhecimento de forma interdisciplinar, o currículo é organizado através das áreas do conhecimento: Expressão, Sócio-histórica, Sócio-biológica e Lógico Matemática.

Os tempos escolares são assim distribuídos:
- Tempo aula;
- Tempo lazer;
- Tempo pesquisa;
- Tempo leitura.


4.3. Regime de Matrícula:
A matrícula é o ato formal de vinculação do educando ao estabelecimento de ensino é efetuada na própria escola mediante solicitação do responsável ou do próprio aluno quando maior de 18 anos, sendo que os alunos já matriculados têm garantia de rematrícula automática.
Para efetuar a matrícula faz-se necessário a entrega de uma fotocópia da certidão de nascimento do educando.
O ingresso dos educandos pode se dar a qualquer tempo do ano letivo.

4.4. Metodologia de Ensino:
A metodologia de ensino, como forma de dinamização do processo de ensino aprendizagem, é desenvolvida através da Pesquisa Participante, que norteia as ações político-pedagógicas dos educadores, educandos e comunidade escolar, contando com a assessoria técnica e administrativa prestada pela entidade mantenedora e do sistema de ensino. A partir da trajetória do processo de participação, investigação e ação educativa se desencadeia a escolha de eixos temáticos, definidos a partir das necessidades e anseios da comunidade escolar, contemplando as várias dimensões da pessoa humana, na construção do conhecimento numa perspectiva interdisciplinar em todos os espaços educativos, promovendo a socialização dos saberes, superando rupturas nas diferentes áreas do conhecimento, de forma dialética, refletindo sobre a prática construída e reconstruída.
A organização e o planejamento curricular no ambiente escolar deve acolher às diferenças, à convivência e à interação entre os sujeitos numa relação responsável com o meio ambiente e as novas tecnologias, valorizando as diferentes formas de linguagem, como: dança, teatro, música, artes visuais, paisagismo, jogos e poesia.

4.5. Avaliação da aprendizagem:
Na perspectiva de minimizar a metodologia de avaliação classificatória/excludente e adotar uma nova postura, construindo práticas avaliativas contínuas, diagnósticas, investigativas, participativas, democráticas e emancipatórias, que levem em consideração o educando como um todo, as diferenças individuais e os diferentes saberes, leva-se- em conta no processo de avaliação os seguintes aspectos:
- A avaliação é contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período, transcritos em parecer descritivo trimestrais de aprendizagem que são construídos e avaliados no conselho de classe;
- A produção do educando, do educador e do próprio Sistema;
- O movimento dinâmico entre o fazer e o pensar sobre o fazer, que possibilita detectar falhas e avanços os quais servem como ponto de partida para novas etapas;
- Uma avaliação continuada, variando as atividades e suas formas para no final de cada etapa detectar as deficiências, corrigir falhas e acompanhar a evolução da turma e educandos;
- Que haja uma interação dos agentes envolvidos num objeto de estudo conforme objetivos pré-estabelecidos;
- Propiciar momentos e espaços de apoio pedagógico para suprir carências na aprendizagem, como forma de recuperar conhecimentos e não simplesmente conteúdos fragmentados;
- É oportunizado a auto-avaliação do educando para confrontar com a avaliação do educador e vice-versa;
- É oportunizado aos pais participar e sugerir critérios de avaliação, valorizando o processo de construção do conhecimento de cada educando e, com isso, aumentando sua auto-estima;
- A escola oferece laboratório de aprendizagem, semanalmente, visando trabalhar com as dificuldades dos educandos/as, onde é realizado um atendimento particularizado para aqueles /as que demonstram necessitar, sendo atendidos por um(a) educador (a), que utiliza recursos diversificados, articulado ao trabalho do educador;
- Os educandos que não participarem do laboratório de aprendizagem e não conseguirem atingir os objetivos propostos para o ano de determinada etapa, exceto o 1º ano/1ªetapa, permanecerão no respectivo ano da etapa para a complementação de estudos e retomada dos saberes;
- No final do ano letivo, a partir do 2ºano/1ª etapa do Ensino Fundamental o aluno é considerado, conforme o seu aproveitamento Aprovado (A) ou Reprovado (R).

4.6. Classificação de Alunos:
A classificação em qualquer ano/etapa, exceto o 1º ano da 1ª etapa do Ensino Fundamental, pode ser feita:
- por promoção, para alunos que cursaram, com aproveitamento, a etapa anterior, na própria escola;
- por transferência, para candidatos procedentes de outras escolas;
- independente de escolarização anterior, mediante avaliação feita na escola, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua inscrição na etapa adequada, conforme regulamentação do sistema de ensino;

4.7. Transferência Escolar:
São aceitas transferências de candidatos procedentes de outras escolas em qualquer período do ano, mediante solicitação do responsável ou do próprio aluno quando maior de 18 anos, mediante apresentação da Certidão de Nascimento e do Histórico Escolar.
A escola poderá reclassificar os alunos, inclusive quando se tratar de transferência entre estabelecimentos situados no país e no exterior e for proveniente de organização curricular diferente, tendo como base as normas curriculares gerais e a legislação vigente;
É concedida a transferência do educando mediante solicitação do responsável ou do próprio educando quando maior de 18 anos. Para este fim é so1icitado o atestado de vaga e então será fornecido Histórico Escolar das etapas concluídas com relatório de aprendizagem, explicitando os conceitos trabalhados em todas as áreas do conhecimento.

4.8. Controle de Freqüência:
O controle de freqüência fica a cargo da Escola, exigida a freqüência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação.
O estabelecimento de ensino, respeitados as normas comuns e as do sistema de ensino, tem a incumbência de informar os pais e responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, bem como a execução de sua proposta pedagógica;
Ao aluno que não atingir 75% de freqüência poderão ser oferecidas atividades compensatórias nos termos da legislação, com objetivo de oportunizar a realização de aprendizagens que a ausência às aulas impediu.
As atividades complementares compensatórias de infrequência são presenciais, oferecidas sob a forma de trabalhos e pesquisas, dentro do período letivo e que se referem, em horário extracurricular, com freqüência obrigatória, registrada em lista de controle específica para essa finalidade, onde se faz menção às datas e ao número de faltas as que correspondem.
A Escola comunica a infreqüência do aluno aos pais ou responsáveis e, também, ao Conselho Tutelar, quando menor de idade, antes do aluno atingir o total máximo previsto na legislação vigente.

4.9. Certificação:
Aos educandos que concluem o Ensino Fundamental é expedido pela escola o Certificado de Conclusão e Histórico Escolar, em duas vias.





5. ORDENAMENTO DO SISTEMA ESCOLAR

5.1. Projeto Pedagógico:
O estabelecimento de ensino, respeitados as normas comuns e as do sistema de ensino, tem a incumbência de elaborar e executar sua proposta pedagógica, articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola, onde educadores, educandos e comunidade escolar participem de todo o processo.
O projeto político pedagógico é aprovado pela comunidade escolar e pela mantenedora.

5.2. Calendário Escolar:
É assegurado o cumprimento dos dias letivos e horas-aulas estabelecidas, conforme legislação vigente.
Os docentes incumbem-se em ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidas, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional.
O calendário escolar é adequado às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, sem com isso reduzir o número de dias e horas letivas previstos na legislação vigente.
A carga horária mínima anual é de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar.
O calendário escolar é aprovado pela comunidade escolar e homologado pela mantenedora.

5.3. Normas de Convivência:
A escola elabora normas de convivência visando a construção da cidadania, do exercício da democracia participativa, do diálogo, da igualdade e da justiça.
O conjunto da comunidade escolar deverá se integrar na elaboração, aplicação e avaliação das normas de forma participativa, democrática e solidária, tornando-se co-responsáveis no processo de construção social.
Serão respeitados os seguintes direitos e deveres:

DIREITOS
a) receber educação inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana capaz de torná-lo auto-realizado, cidadão consciente e atuante na comunidade em que vive;
b) ter acesso ao presente Regimento;
c) expor as dificuldades encontradas na aprendizagem e receber atendimento adequado;
d) apresentar sugestões relativas à melhoria da vida escolar;
e) escolher o Professor Conselheiro de Turma;
f) prestar atividades avaliativas no momento previsto, ou fora dele observando as disposições legais vigentes;
g) ser respeitado em sua individualidade;
h) participar das atividades curriculares;
i) ser respeitado por seus educadores;
j) participar da elaboração e avaliação do Projeto Político Pedagógico da Escola, através das entidades representativas.

DEVERES
a) conhecer, respeitar e cumprir as normas regimentais da Escola;
b) comparecer assídua e pontualmente à Escola, participando de todas as atividades curriculares;
c) justificar à Direção ou ao representante legal a necessidade de chegadas atrasadas e saídas antecipadas, conforme prevê as Normas de Convivência;
d) justificar faltas dentro do prazo estabelecido nas Normas de Convivência da Escola;
e) zelar pela conservação do prédio, mobiliário, equipamentos, material bibliográfico da escola;
f) cooperar na manutenção da ordem e higiene do ambiente escolar;
g) prestigiar os colegas investidos das funções de representantes de turma ou com encargos no Grêmio Estudantil e no Conselho Escolar;
h) ter adequado comportamento social, concorrendo para o bom nome da Escola;
i) tratar com respeito e cordialidade a Direção, professores, funcionários e colegas;
j) informar aos pais as comunicações da Escola;
l) respeitar e cumprir as Normas de Convivência elaboradas pela comunidade escolar.



6. DISPOSIÇÕES GERAIS
Casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Escolar e Mantenedora da Escola

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